Nova lei estadual é uma conquista para os Direitos Humanos

Enviado por Viviann Barcelos em qui, 29/08/2013 - 18:13

Desde a última terça-feira (27), é proibido no Estado atribuir a bem público nome de pessoa falecida que tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos. A Lei 10.072/2013, de autoria do deputado estadual Claudio Vereza (PT), foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27). A proibição abrange bem público de qualquer natureza, pertencente ao Estado ou a pessoa jurídica das administrações indiretas.

Claúdio Vereza